Processo nº 08033983120248205600
Número do Processo:
0803398-31.2024.8.20.5600
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0803398-31.2024.8.20.5600 Origem: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macaíba Apelante: Lidenilson Barbosa da Silva Advogado: Gustavo Ferreira (OAB/RN 18.180) Apelante: Vanilson Galdino Carvalho Representante: Defensoria Pública Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2. Após, intime-se o Apelante Lidenilson Barbosa da Silva, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 30125662), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3. Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4. Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5. Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6. Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator