Marcos Elias Leite Rodrigues x Omni Banco S.A
Número do Processo:
0803409-27.2025.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELÀ parte ré sobre petição ID 198485163.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803409-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS LEITE RODRIGUES RÉU: OMNI BANCO S.A Mantenho id 198406554. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803409-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS LEITE RODRIGUES RÉU: OMNI BANCO S.A Cumpra-se a decisão inserida no id. 196851731. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se. Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação. Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)