Joelson Peixoto Silva x Light Serviços De Eletricidade Sa

Número do Processo: 0803417-32.2024.8.19.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803417-32.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSON PEIXOTO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Bloqueio ‘online’ integralmente cumprido. Solicitei a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta à disposição deste Juízo, encaminhada ao SISBAJUD, bem como a liberação do valor excedente e cancelamento de não-respostas, se for o caso, conforme minuta que deverá ser anexada pelo cartório aos autos após esta decisão. Intime-se o(a) executado(a) por DOERJ na pessoa de seu patrono, ou pessoalmente caso não esteja juridicamente representado, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias (artigo 523 e 272 e 273 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9.099 de 1995). 2)Diga o credor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular