Josimar Jorge Sobrinho x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0803447-63.2025.8.19.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803447-63.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR JORGE SOBRINHO RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo. Determino a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6º, VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade dos descontos impugnados e apresentar cópia dos contratos, do repasse do valor do empréstimo, da entrega do cartão de crédito e do histórico de utilização de cartão de crédito. A decisão não exonera o autor do ônus de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 -Cite-se e intime-se o réu eletronicamente. Rito comum. BARRA MANSA, 5 de junho de 2025. CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto