Processo nº 08034762320178205001

Número do Processo: 0803476-23.2017.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0803476-23.2017.8.20.5001. Natureza do feito: Cumprimento de Sentença. Polo ativo: MARIA NAZARE DA SILVA, JOSEFA DANIELE PEREIRA DA SILVA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA, TIAGO PEREIRA DA SILVA. Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Vistos. Nos termos do art. 112, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da previdência social, "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Na hipótese vertente, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL acostou documentação que informa que MARIA NAZARÉ DA SILVA e TIAGO PEREIRA DA SILVA são habilitados à concessão de pensão por morte instituída por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Assim, intimem-se JOSEFA DANIELE PEREIRA DA SILVA e ADRIANA PEREIRA DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a habilitação à pensão por morte instituída pelo de cujus ou, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à impossibilidade, em tese, de percepção dos valores. Após, conclusos. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)