Franciane Ozorio Dos Santos De Carvalho x Águas Do Rio 4 Spe S.A

Número do Processo: 0803523-87.2024.8.19.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Japeri
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Japeri | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803523-87.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE OZORIO DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que a réplica de id. 176569065é tempestiva. 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo JAPERI, 20 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Japeri | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803523-87.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE OZORIO DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que a réplica de id. 176569065é tempestiva. 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo JAPERI, 20 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC