Franciane Ozorio Dos Santos De Carvalho x Águas Do Rio 4 Spe S.A
Número do Processo:
0803523-87.2024.8.19.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Japeri
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Japeri | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803523-87.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE OZORIO DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que a réplica de id. 176569065é tempestiva. 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo JAPERI, 20 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Japeri | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803523-87.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE OZORIO DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que a réplica de id. 176569065é tempestiva. 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo JAPERI, 20 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC