Processo nº 08035274420258205004
Número do Processo:
0803527-44.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803527-44.2025.8.20.5004 AUTOR: MICHELE BARBOSA DE QUEIROZ REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS D E S P A C H O Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 90,00. Por conseguinte, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição de embargos, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada. Frise-se que não poderá ser indicada conta-poupança, conta-salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS). Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia obtida via SISBAJUD no valor total de R$ 90,00. Após, concluam-se os autos para sentença de extinção. GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito