Antonia Veralucia Da Silva x Banco Bradesco S/A.

Número do Processo: 0803548-04.2022.8.20.5108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0803548-04.2022.8.20.5108 Requerente: ANTONIA VERALUCIA SILVA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIA VERALUCIA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Diante da inércia do banco demandado, é cabível a aplicação da dicção do art. 400 do CPC. Sendo assim, admito como verdadeiros os fatos que por meio dos extratos bancários a parte pretendia provar, para que possa ser deflagrada a fase de cumprimento de sentença quantificando-se os danos sofridos de acordo com o pedido inicial. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Pau dos Ferros, 28 de maio de 2025. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Autos: 0803548-04.2022.8.20.5108 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Polo Ativo: ANTONIA VERALUCIA SILVA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIA VERALUCIA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte demandada fez juntada de documentos nos IDs nºs 149667834 e 149667838, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). Acaso a parte contrária seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186). PAU DOS FERROS, 28 de abril de 2025. LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  4. 18/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0803548-04.2022.8.20.5108 Parte autora:ANTONIA VERALUCIA SILVA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIA VERALUCIA DA SILVA Parte ré:BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Trata-se de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (art. 509, II, CPC), uma vez que a parte exequente requerer a exibição de documentos, concernente nos extratos bancárias dos últimos 05 (cinco) anos, que demanda fatos novos. O autor, em síntese, formulou pedido de exibição de documento em face do réu, alegando que os extratos bancários necessários para a liquidação da obrigação de pagar imposta na sentença devem ser emitidos pela instituição financeira condenada, tendo em vista sua maior capacidade de obtenção do documento. Com efeito, verifica-se que a parte requerida possui a obrigação legal de fornecer os extratos bancários do requerente, por força do art. 6º, III e VIII do CDC. Não podendo, portanto, ser recusada a sua exibição, conforme a disposição do art. 399, I do CPC. Ademais, inexiste qualquer impedimento técnico que obste o fornecimento dos documentos pleiteados pelo autor, sendo sua emissão um procedimento extremamente simples para o demandado. Veja-se, in verbis, os referidos dispositivos: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se: I - o requerido tiver obrigação legal de exibir; Outrossim, o pedido de exibição apresentado cumpriu os requisitos elencados nos incisos do art. 397 do CPC, ou seja, a descrição precisa do documento a ser exibido, a finalidade dele enquanto instrumento para a liquidação da obrigação de pagar e as circunstâncias em que se funda a certeza da existência do objeto documental. Veja-se, in verbis: art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária; Desse modo, inexistindo qualquer óbice ao requerimento apresentado pela parte autora, defiro o pedido de exibição dos extratos bancários referentes ao período dos descontos indevidos a seres restituídos, respeitando-se a prescrição quinquenal e incluindo-se o período de tramitação da ação. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a documentação requisitada. Cumpra-se. Pau dos Ferros, data do registro. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
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