Processo nº 08035481420248120110
Número do Processo:
0803548-14.2024.8.12.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0803548-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique Canettieri Barbosa - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE CANETTIERI BARBOSA em face de ADRIANA DE ALMEIDA RESENDE e RICARDO ALEXANDRE BONFIM, para determinar que os requeridos se abstenham de se aproximar do requerente, mantendo distância mínima de 100 (cem) metros, seja na residência, local de trabalho ou em qualquer outro ambiente que o autor frequente; bem como mantenham qualquer tipo de contato com o reclamante, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagens, redes sociais, ligações telefônicas ou por intermédio de terceiros. Fixo a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento das medidas acima. Confirmo a decisão de fls. 10/11. Por fim, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do art. 40 da mesma Lei.". Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se."