Carlos Eduardo Ferreira Silva e outros x Estado Do Rio De Janeiro e outros
Número do Processo:
0803549-52.2025.8.19.0212
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803549-52.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: L. H. B. F. S. REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES 1 - Em atenção à certidão retro, EXCLUA-SE o HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES GERAL SAO GONCALO do polo passivo da demanda; 2 - DETERMINO a citação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010; 3 - Diante do pedido de produção de prova testemunhal, INTIME-SE a parte AUTORA para que venha o ROL DE TESTEMUNHAS. NITERÓI, 27 de maio de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular