Carlos Eduardo Ferreira Silva e outros x Estado Do Rio De Janeiro e outros

Número do Processo: 0803549-52.2025.8.19.0212

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803549-52.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: L. H. B. F. S. REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES 1 - Em atenção à certidão retro, EXCLUA-SE o HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES GERAL SAO GONCALO do polo passivo da demanda; 2 - DETERMINO a citação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010; 3 - Diante do pedido de produção de prova testemunhal, INTIME-SE a parte AUTORA para que venha o ROL DE TESTEMUNHAS. NITERÓI, 27 de maio de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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