Luana Soares Da Costa x Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas
Número do Processo:
0803552-19.2025.8.19.0208
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803552-19.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SOARES DA COSTA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SUSPENDOa execução. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em id.180571097, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Havendo Depósito Judicial expeça-se Mandado de Pagamento. Int. Aguarde-se em cartório a manifestação das partes por 10 (dez) dias. Após, certificado, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular