Luiz Augusto Galvao Souza e outros x Carlos Fernando De Siqueira Castro e outros
Número do Processo:
0803567-25.2023.8.20.5124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803567-25.2023.8.20.5124 Autor: LUCIA MARIA DE MEDEIROS Requerido(a): ORIENT AUTOMOVEIS LTDA e outros D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da nomeação do perito: Na decisão saneadora id 124735247, fora determinada a realização de prova pericial por profissional cadastrado na especialidade engenharia mecânica. Nomeado o expert Alexandro Diógenes Barreto (id 138325067), havendo inércia em aceitar o encargo, conforme certificado no id 150432238. Assim, revogo a sua nomeação. Comunique-se. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert Alfredo Vieira das Neves Junior, Telefone: 11-981057528, Email: alfredovieira@avnpericia.com.br, Endereço: Rua Professor Pedro Pinheiro de Souza, 95 (complemento: Apto 1107 Bl 1), Ponta Negra, Natal - RN cep: 59092550, Dados bancários: Banco do Brasil S.A. ag:1173-8 conta: 27709-6. Com fulcro no art. 465, § 1º, I, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que já fora oportunizada a intimação das partes com fulcro no art. 465, § 1º, II e III do CPC, havendo apresentação de quesitos pela ré HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS (id 126106990) e pela parte autora (id 127693830), e apresentação de quesitos e assistente técnico pela ré ORIENT AUTOMOVEIS LTDA (id 112086793). 3 - Decorrido o prazo do item 2 e não havendo arguição de impedimento/suspeição, notifique-se o perito para ciência da nomeação e para, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado. Desde já, fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão. Alerto o perito de que a perícia somente deverá ser realizada após a homologação do valor dos honorários por este Juízo. Decorrido o prazo do item 2 e havendo arguição de impedimento/suspeição por uma das partes ou por ambas as partes, intime-se a parte adversa, por seu advogado, para dizer a respeito em 15 (quinze) dias. Em seguida, autos conclusos para decisão. 4 - Da manifestação do perito: Havendo inércia do perito nomeado quanto à nomeação ou havendo expressa recusa, autos conclusos para decisão de substituição do perito. Havendo manifestação do perito nomeado, com base no art. 82, § 2º, do CPC (que dispõe sobre o pagamento das despesas antecipadas pelo vencido ao vencedor ao final da lide) e com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários.O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, na proporção de 33,33% para cada (conforme decisão saneadora). 5 - Do arbitramento dos honorários periciais: Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes"). Parnamirim/RN, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ge A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031413461196100000091347628 03-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros documentos 23031413461211600000091347635 04-Procuracão Outros documentos 23031413461225900000091347637 06-NOTA FISCAL DO VEÍCULO Outros documentos 23031413461241700000091347638 07-DOCUMENTO DO CARRO Outros documentos 23031413461249900000091347640 09-vídeo dos pontos de ferrugem Outros documentos 23031413461257300000091347643 10-conversa agendamento Hyundai Outros documentos 23031413461305700000091347644 11-vistoria Hyundai 16.01.2023 Outros documentos 23031413461314300000091347645 12-orçamento hyundai 16.01.2023 Outros documentos 23031413461340500000091348198 13-conversa Diagnostico Hyundai Outros documentos 23031413461358600000091348199 14-propaganda garantia site Hyundai Outros documentos 23031413461370800000091348200 08-fotos do veiculo (1) Outros documentos 23031413461379800000091348224 Despacho Despacho 23031611281673100000091483815 Despacho Despacho 23031611281673100000091483815 R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 CUSTAS 23042019560600000000093469461 70988 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23042020155600000000093466914 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23042020164106400000093471847 guia Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23042020164122600000093472749 Comprovante_20-04-2023_200520 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23042020164130200000093472750 Decisão Decisão 23062614183839200000096493069 Decisão Decisão 23062614183839200000096493069 Certidão Certidão 23062808551399400000096606282 Citação Citação 23062809132154500000096608022 Citação Citação 23062809132185700000096608023 Intimação Intimação 23062808551399400000096606282 Intimação Intimação 23062808551399400000096606282 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 23070714480215200000097079239 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 23080414194075700000098475163 Petição Petição 23080416422882300000098484010 CARTA DE PREPOSICAO Outros documentos 23080416422898100000098484011 DOC 01 - CONTRATO SOCIAL E PROCURACAO Procuração 23080416422905600000098484012 DOC 02 - ADMINISTRADORES Documento de Comprovação 23080416422924700000098484013 DOC 03 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23080416422947700000098484014 Contestação Contestação 23080712131917800000098535968 Procuração Procuração 23080712131928200000098535986 Carta de Preposição Outros documentos 23080712131938500000098535987 Procuracao ORIENT x Rene Coutinho e Paulo Melo 2023 Outros documentos 23080712131946800000098535988 Aditivo Contratual n 5.ORIENT AUTOMÓVEIS.PDF-A Outros documentos 23080712131961500000098535990 Aditivo Contratual n 6.ORIENT AUTOMÓVEIS.PDF-A Outros documentos 23080712131971300000098535993 Aditivo Contratual n 7.ORIENT AUTOMÓVEIS.PDF-A Outros documentos 23080712131984000000098535995 Contrato Social.ORIENT AUTOMÓVEIS.PDF-A Outros documentos 23080712132000400000098535996 OS 92663 Outros documentos 23080712132011200000098535997 Manual garantia 1 Outros documentos 23080712132022300000098537098 Manual garantia 2 Outros documentos 23080712132031400000098537099 Manual garantia 3 Outros documentos 23080712132042200000098537102 OS RECLAMES PINTURA Outros documentos 23080712132052900000098537104 fotos Fotografia 23080712132064100000098537106 Ata da Audiência Ata da Audiência 23081011224959600000098765281 0803567-25.2023.8.20.5124 Ata da Audiência 23081011224978400000098765284 Petição Incidental Petição Incidental 23081719541044200000099154802 NOVOS PONTOS DE DESCASCAMENTO E FERRUGEM Fotografia 23081719541062300000099154803 Contestação Contestação 23082811260113600000099686495 Manual_Garantia_HB20_Creta Outros documentos 23082811260136500000099686497 OS 92663 Outros documentos 23082811260150800000099687298 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição Incidental 23091922550207200000100951699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112313293522500000104430573 Intimação Intimação 23112313293522500000104430573 Petição Petição 23120618125447200000105230918 Petição Petição 23121811514957200000105770225 Petição Petição 24012615152642500000107050545 Decisão Decisão 24062904424030100000116659564 Intimação Intimação 24070513475098200000117135827 Intimação Intimação 24062904424030100000116659564 Intimação Intimação 24062904424030100000116659564 Intimação Intimação 24062904424030100000116659564 Intimação Intimação 24062904424030100000116659564 Intimação Intimação 24062904424030100000116659564 Petição Petição 24070813253742800000117253820 Petição Petição 24071616524480900000117911861 Petição - Apresentação de Quesitos Petição 24080519070909400000119348269 Certidão Certidão 24092615145237200000123453674 Decisão Decisão 24121113003630000000129009802 Certidão Certidão 24121113332752900000129129414 Intimação Intimação 24121113003630000000129009802 Despacho Despacho 24121210480894700000129200327 Intimação Intimação 24121210590434900000129201524 Intimação Intimação 24121211031502100000129201537 Petição Petição 25011314214273200000130441478 Certidão Certidão 25050610455300000000140178706