Angela Cipriani De Freitas x Sem Parar Sociedade De Credito Direto S.A

Número do Processo: 0803573-16.2025.8.19.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral. Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência. O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo. Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
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