Rosane Da Silva Araujo x Marcelo Auto Van - Mecanica A Diesel E Comercio De Pecas Ltda
Número do Processo:
0803583-36.2025.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803583-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DA SILVA ARAUJO RÉU: MARCELO AUTO VAN - MECANICA A DIESEL E COMERCIO DE PECAS LTDA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803583-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DA SILVA ARAUJO RÉU: MARCELO AUTO VAN - MECANICA A DIESEL E COMERCIO DE PECAS LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)