Rosane Da Silva Araujo x Marcelo Auto Van - Mecanica A Diesel E Comercio De Pecas Ltda

Número do Processo: 0803583-36.2025.8.19.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803583-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DA SILVA ARAUJO RÉU: MARCELO AUTO VAN - MECANICA A DIESEL E COMERCIO DE PECAS LTDA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803583-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DA SILVA ARAUJO RÉU: MARCELO AUTO VAN - MECANICA A DIESEL E COMERCIO DE PECAS LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
  4. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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