Alba Valeria Renones De Oliveira x Hurb Technologies S.A.

Número do Processo: 0803601-85.2024.8.19.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803601-85.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBA VALERIA RENONES DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Indefiro o pedido de penhora portas adentro no endereço indicado pela parte autora, AV JOAO CABRAL DE MELLO NETO, nº 400, tendo em vista a notícia, em diversos outros processos em fase de execução, de que a HURB não ocupa mais o referido endereço. Aliás, como amplamente divulgado na imprensa a ré teve suspensa a autorização para atuar no ramo turístico, estando seu site e vendas suspensos. Por este motivo, descabido o pedido de penhora de renda da ré, já que a mesma não comercializa mais qualquer pacote turístico. Diga, pois, o credor como pretende prosseguir, em especial se não pretende a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação em possível futuro processo de falência ou recuperação judicial, em 05, valendo o silencio como concordância com a extinção e expedição da referida certidão. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular