Eulalia Rocha Da Silva x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
0803646-57.2024.8.12.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) Processo 0803646-57.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Rocha da Silva - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias: - informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art. 357, II, CPC); - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).