Luciclaudia Mariano Fonseca x L Tavares De Jesus Material Eletrico
Número do Processo:
0803650-10.2025.8.19.0206
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803650-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA RÉU: L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO 1-Intime-se a parte ré para juntar aos presentes autos a guia de depósito devidamente quitada. Em seguida, expeça-se mandado de pagamentoem favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos. Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor. 2-Cumpridas as determinações acima, intimem-se as partes para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, providenciarem a retirada do produto objeto da demanda da residência da parte autora, mediante prévio agendamento. 3-Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803650-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA RÉU: L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803650-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCICLAUDIA MARIANO FONSECA RÉU: L TAVARES DE JESUS MATERIAL ELETRICO Considerando que as custas não foram recolhidas, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95. Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010). Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida. Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento das obrigações impostas na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular