Processo nº 08036601720258205124

Número do Processo: 0803660-17.2025.8.20.5124

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803660-17.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc. Os réus pugnaram pela exclusão da ré ANDREZA DANTAS DA SILVA CAMPELO CARLOS do polo passivo da demanda, tendo em vista que o condutor do veículo que se envolveu no acidente era o primeiro réu. Intimada para se manifestar, a autora impugnou o pedido, requerendo a manutenção de ambos os réus, tendo em vista que a segunda demandada é a proprietária do veículo e, portanto, também pode ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros. Com efeito, é pacífico na jurisprudência do STJ que o proprietário do veículo também pode ser responsabilizado por eventuais danos causados por terceiro condutor, conforme AgInt no REsp 1815476/RS. Sendo assim, indefiro o pedido formulado pelos réus, mantendo o polo passivo conforme consta na inicial. Outrossim, verifico que foi apresentada contestação e réplica, com pedido de produção de prova oral. Da análise dos autos, entendo pertinente o pedido relativo à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o interesse na produção de prova testemunhal pela parte autora. Assim, designo o referido ato processual para o dia 27.08.2025, 9h00, devendo as partes comparecerem de forma presencial à sala de audiências deste Juizado. Intimem-se as partes, preferencialmente por meio do sistema PJe através de seu patrono ou por carta com aviso de recebimento (AR) caso não tenha advogado constituído, dando-lhes ciência da designação da AIJ e da necessidade de comparecimento presencial. Havendo testemunhas a serem ouvidas, cabe ao advogado que as arrolar, informá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual será adotada apenas nas hipóteses previstas em Lei, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
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