F. D. A. D. S. e outros x C. S. S. D. S. e outros

Número do Processo: 0803662-54.2020.8.14.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas | Classe: Guarda de Família
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0803662-54.2020.8.14.0039 REQUERENTE: MARIA MADALENA CHAVES CASTRO, FRANCISCO DE ARAUJO DA SILVA Nome: MARIA MADALENA CHAVES CASTRO Endereço: Travessa Jacira, 331, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 Nome: FRANCISCO DE ARAUJO DA SILVA Endereço: ESTRADA DA CAIP / SITIO RENASCER, S/N, PLACA ESCRITA SITIO RENASCER, CAIP, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0803662-54.2020.8.14.0039 AÇÃO AÇÃO DE GUARDA AUTOR(A) MARIA MADALENA CHAVES CASTRO DA SILVA, FRANCISCO DE ARAÚJO DA SILVA DEFENSOR DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ JUIZ DE DIREITO DR. AGENOR DE ANDRADE REQUERIDO CARLA SANTA SILVA DE SOUSA , SAÚ CASTRO ANDRADE DEFENSOR DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ INTERESSADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ABERTA A AUDIÊNCIA, foi constatado a presença das partes e ausência do Ministério Público. A conciliação restou-se exitosa nos seguintes termos: 1 - As partes acordam que a guarda do menor será compartilhada entre os Requerentes e os Requeridos, sendo fixada como residência de referência a materna. 2 - O regime de visitas será exercido em finais de semana alternados. 3 - Durante os feriados, o menor permanecerá sob os cuidados dos Requerentes (avós) 4 - Nas férias escolares, o menor também permanecerá com os Requerentes (avós) 5 - As festividades de Natal e Ano Novo serão alternadas entre a genitora e os avós, iniciando-se com os avós no primeiro ano. 6 - O contato paterno ocorrerá de forma online (chamadas telefônicas ou videoconferência), no período da tarde. Deliberação: HOMOLOGO por SENTENÇA O ACORDO FIRMADO entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no referido acordo, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, bem como julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, tendo as partes aposto sua anuência de forma verbal e dispensadas de sua assinatura, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. EU (Gabriella Massalai Alves), estagiária, o digitei. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paragominas, 24 de junho de 2025. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. (Assinado digitalmente)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou