Francieval Da Silva e outros x Carlos Alberto Duarte

Número do Processo: 0803669-30.2024.8.12.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: RET000036 | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0803669-30.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Carlos Alberto Duarte Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROVIMENTO DO APELAÇÃO CÍVEL DO RECORRIDO - OMISSÃO - VÍCIO NÃO IDENTIFICADO - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. Uma vez não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, passíveis de serem sanados, os aclaratórios devem ser rejeitados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: RET000036 | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0803669-30.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Carlos Alberto Duarte Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: RET000044 | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0803669-30.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Carlos Alberto Duarte Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  6. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou