Sergio Otavio De Souza x Banco Master S.A.
Número do Processo:
0803670-92.2025.8.19.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0803670-92.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO OTAVIO DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A. ID. 186061987. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide. Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença. Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0803670-92.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO OTAVIO DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A. ID 183496325 - Indefiro a audiência hibrida tendo em vista a Recomendação COJES/TJRJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, que determinou que “As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial”. Além disso, a parte autora não apresentou motivo que justificasse a impossibilidade de comparecimento em audiência de forma presencial e que tornasse imprescindível a realização desta na modalidade virtual. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de abril de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular