Processo nº 08036844120168205001
Número do Processo:
0803684-41.2016.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803684-41.2016.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ERINEIDE REGIS DA SILVA e outros (19) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requereu nos autos a correção do alvará físico do escritório que patrocina a causa (Id. 153772393). Ocorre que, o pedido já foi analisado através da decisão de Id. 153146285, esclarecendo que a falha já encontra-se sanada e as providências devidamente adotada nos autos, inexistindo pendências a serem analisadas. Ademais, mantenho o arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803684-41.2016.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ERINEIDE REGIS DA SILVA e outros (19) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Após a expedição dos alvarás, foi emitida certidão informando a ocorrência de erro técnico no sistema SISPAG-RPV, uma vez que os alvarás referentes à retenção dos honorários contratuais (ID 152379064) foram indevidamente emitidos em favor de GECILIO LEANDRO GOMES, CPF 046.237.094-18, parte estranha à presente demanda. Em razão do equívoco, foi emitida certidão informando que os mencionados alvarás foram cadastrados no SisconDJ para crédito na conta do beneficiário correto (ADVOGADOS ASSOCIADOS - GONDIM E MARQUES). Ressalte-se que, embora tenha sido apresentada petição pelo causídico requerendo a correção do erro, verifica-se que a falha já foi sanada e a providência devidamente adotada nos autos, inexistindo pendência a ser solucionada. Diante do cumprimento da tutela jurisdicional e inexistindo requerimentos pendentes, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito