Processo nº 08036907720248140040

Número do Processo: 0803690-77.2024.8.14.0040

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 23 de julho de 2025 PRAZO DE 15 DIAS Processo Nº: 0803690-77.2024.8.14.0040 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Requerente: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, BEM COMO DO RELATÓRIODA FASE ADMINISTRATIVA COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 18, CAPUT EPARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/05. EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO Nº 0803690-77.2024.8.14.0040, DA EMPRESA I SCAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA.O Dr. Wanderson Ferreira Dias, Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial daComarca e Parauapebas. FAZ SABER que por parte de PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA,Administrador Judicial nomeado nos autos da Ação Recuperação em epígrafe, apresentou oQuadro Geral de Credores e o Relatório da Fase Administrativa, com fulcro no artigo 18, da Lei 11.101/05, a saber: ________________________________________________________________________________________________________________________ Relatório da Fase Administrativa Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará. Wanderson Ferreira Dias Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
  3. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0803690-77.2024.8.14.0040 [Administração judicial] Nome: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: RODOVIA PA160, KM03, ATACADÃO MACRE, DOS MINERIOS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO O Administrador Judicial juntou aos autos Relatório da Fase Administrativa (ID 148692721) e Relação de Credores – atualizada em 11/07/2025 (ID 148692722). Publique-se edital no DJE e no sítio eletrônico do administrador judicial, com o conteúdo dos documentos mencionados, com antecedência mínima de 15 dias da continuidade da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, agendada para o dia 08 de agosto de 2025, às 09h00min. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 27 de junho de 2025 PRAZO DE 15 DIAS Processo Nº: 0803690-77.2024.8.14.0040 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Requerente: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES NOS TERMOS DO ARTIGO 36, DA LEI 11.101/05. EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO Nº 0803690-77.2024.8.14.0040, DA EMPRESA I. S. CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. Excelentíssima Dra. Juliana Lima Souto Augusto, MM. Juíza de Direito, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, na forma da lei, FAZ SABER que, ante a objeção ao plano de recuperação judicial, pelo presente edital ficam convocados todos os credores da empresa I. S. CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, para comparecerem à continuidade da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada no sala de digitalização do Fórum da Comarca de Parauapebas de forma híbrida (presencial e virtual), situado na Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Município de Parauapebas, Estado do Pará, no dia 08 de agosto de 2025, às 09h00min. O início do cadastramento ocorrerá às 08h00min e terminará às 08h59min, do mesmo dia 08 de agosto de 2025. Ordem do dia: Consolidação do Quadro Geral de Credores e Plano de Recuperação. Nos termos do artigo 37 da Lei 11.101/2005, a assembleia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes. Levando em consideração que o recuperando é do setor mercadista, a maior parte de seus credores está localizada em diversos domicílios espalhados por todo território nacional, bem como o risco de eventuais situações excepcionais, é justificada a realização da Assembleia Geral de Credores de forma híbrida, observadas as disposições da Recomendação nº 110/2021 do CNJ. A Assembleia Geral de Credores, em atenção às normativas deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, será realizada preferencialmente de forma presencial, no entanto, faculto às partes a possibilidade de ingressar através de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma disponibilizada pelo Microsoft Teams, podendo o aplicativo ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Ressalto que os credores deverão indicar e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma que será utilizada para realização da AGC, bem como apresentar os documentos de representação necessários para participação, sob pena de sua participação na Assembleia restar indeferida. Advirto de que é de responsabilidade exclusiva do credor a manutenção do sigilo do login e senha de acesso ao ambiente. Os participantes devem baixar com antecedência o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na Play Store/App Store do celular ou no computador para realizar cadastro com seu respectivo e-mail. Além disso, os participantes devem ter acesso à internet estável, bem como devem acessar com antecedência mínima de 60 minutos para realizar o cadastramento, a fim de evitar atrasos. Os participantes deverão ingressar na continuidade da Assembleia Geral de Credores na modalidade virtual, clicando no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzMjg1MWItN2YxYy00YzQ2LThhNmItNGM4MDQ5NThlZjE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223a8978a4-6b4e-4023-991b-a6fa8b256aa0%22%7d Em caso de dificuldade de acesso ao link, fica disponibilizado o ID da Reunião: 272 135 283 724 9 e Senha: ym7Bb3By. A Assembleia Geral de Credores deverá obrigatoriamente ser gravada e ter seu conteúdo disponibilizado no PJE, de acordo com art. 6º, da Recomendação 110, do CNJ. Caso haja interrupção dos trabalhos assembleares por problemas técnicos persistentes e não seja possível dar continuidade aos trabalhos assembleares, a recuperanda terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para indicar nova data para realização da Assembleia Geral de Credores, a qual não poderá exceder o prazo de 10 (dez) dias, o qual será retomado do ponto em que foi paralisado, conforme parágrafo único, da Recomendação 110, do CNJ. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso à plataforma, entre em contato pelo número WhatsApp: (94) 3198-2178 e 3198-2179 O Administrador Judicial fará, no website www.rjiscamposaj.com.br, conforme Recomendação 72/2020 CNJ, ampla divulgação aos credores e outros interessados sobre o conteúdo da Resolução 110/CNJ. Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005 , os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurados, à assembleia, desde que apresentem à administradora judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar. E para que se produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. Dra. Juliana Lima Souto Augusto MM. Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, em 27 de junho de 2025. Juliana Lima Souto Augusto Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
  5. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0803690-77.2024.8.14.0040 [Administração judicial] Nome: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: RODOVIA PA160, KM03, ATACADÃO MACRE, DOS MINERIOS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Do que consta dos autos, a Primeira Assembleia Geral de Credores (AGC) foi convocada para o dia 30 de maio de 2025, no entanto, não obteve quórum necessário para sua instalação, sendo designada a realização da segunda convocação para o dia 13 de junho de 2025, oportunidade em que a assembleia foi instalada. A ata da primeira AGC, segunda convocação, foi juntada no ID 146875581. Foi decidido acerca dos três primeiros pontos definidos na decisão de ID 142316889: (1) Alegação de fraude pelo BANCO SAFRA - a abertura de incidente específico para apuração da alegação de fraude foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta. (2) Saída do ex-Sócio IRRAEL SANCHES CAMPOS - a retirada do sócio foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta. (3) Venda do imóvel, matrícula nº 25.401 do CRI de Parauapebas/PA – a alienação do imóvel foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta. Constou que está pendente a homologação do juízo. A consolidação do Quadro Geral de Credores (QGC) não foi apreciada pela AGC em face da necessidade de ajustes e retificações para a atualização da Relação de Credores. Portanto, foi deliberada a suspensão da AGC por até sessenta (60) dias e definida a data de 8 de agosto de 2025 para sua continuidade. Tal sobrestamento se deu em atendimento ao pleito da recuperanda, que o solicitou para apresentação de novo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial contendo cláusula modificativa para incluir o credor financeiro parceiro, com amparo no art. 56, § 9º, da Lei nº 11.101/2005. É o relatório. Decido. DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ID 142469328 BANCO BRADESCO S/A e I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA firmaram acordo em relação à crédito não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, garantido por alienação fiduciária de bens imóveis, sendo assegurado que, com a concordância do Banco Bradesco com a venda em Juízo, o produto desta, seja revertido em favor da quitação do crédito junto ao Banco credor no dia seguinte à autorização judicial para a alienação. Do que consta dos autos, a alienação se deu em conformidade com os limites fixados pela Lei n.º 11.101/2005 e com a finalidade exclusiva de viabilizar a continuidade das atividades da empresa e o cumprimento do Plano de Recuperação. A alienação do imóvel foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta da AGC. Assim, considerando que o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, julgo extinta a presente ação tão somente em relação ao pedido de venda do imóvel de matrícula nº 25.401 do CRI de Parauapebas/PA, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. P.R.I.C. DA CONTINUIDADE DA AGC Conforme definido, fica a continuidade da AGC agendada para 08 de agosto de 2025 às 9h00min, a ser realizada no salão do Júri do Fórum da Comarca de Parauapebas de forma híbrida (presencial e virtual). Segue link da reunião via MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzMjg1MWItN2YxYy00YzQ2LThhNmItNGM4MDQ5NThlZjE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223a8978a4-6b4e-4023-991b-a6fa8b256aa0%22%7d Na hipótese de dificuldade de acesso ao link, fica disponibilizado o ID da Reunião: 272 135 283 724 9 e Senha: ym7Bb3By. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso à plataforma, pode entrar em contato pelos números (94) 3198-2178 e 3198-2179. O Administrador Judicial fará, no website www.rjiscamposaj.com.br, conforme Recomendação 72/2020 CNJ, ampla divulgação aos credores e outros interessados sobre o conteúdo da Resolução 110/CNJ. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se edital no DJE e no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 dias, nos termos do artigo 36 da Lei 11.101/2005. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
  6. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0803690-77.2024.8.14.0040 [Administração judicial] Nome: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: RODOVIA PA160, KM03, ATACADÃO MACRE, DOS MINERIOS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Do que consta dos autos, a Primeira Assembleia Geral de Credores (AGC) foi convocada para o dia 30 de maio de 2025, no entanto, não obteve quórum necessário para sua instalação, sendo designada a realização da segunda convocação para o dia 13 de junho de 2025, oportunidade em que a assembleia foi instalada. A ata da primeira AGC, segunda convocação, foi juntada no ID 146875581. Foi decidido acerca dos três primeiros pontos definidos na decisão de ID 142316889: (1) Alegação de fraude pelo BANCO SAFRA - a abertura de incidente específico para apuração da alegação de fraude foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta. (2) Saída do ex-Sócio IRRAEL SANCHES CAMPOS - a retirada do sócio foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta. (3) Venda do imóvel, matrícula nº 25.401 do CRI de Parauapebas/PA – a alienação do imóvel foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta. Constou que está pendente a homologação do juízo. A consolidação do Quadro Geral de Credores (QGC) não foi apreciada pela AGC em face da necessidade de ajustes e retificações para a atualização da Relação de Credores. Portanto, foi deliberada a suspensão da AGC por até sessenta (60) dias e definida a data de 8 de agosto de 2025 para sua continuidade. Tal sobrestamento se deu em atendimento ao pleito da recuperanda, que o solicitou para apresentação de novo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial contendo cláusula modificativa para incluir o credor financeiro parceiro, com amparo no art. 56, § 9º, da Lei nº 11.101/2005. É o relatório. Decido. DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ID 142469328 BANCO BRADESCO S/A e I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA firmaram acordo em relação à crédito não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, garantido por alienação fiduciária de bens imóveis, sendo assegurado que, com a concordância do Banco Bradesco com a venda em Juízo, o produto desta, seja revertido em favor da quitação do crédito junto ao Banco credor no dia seguinte à autorização judicial para a alienação. Do que consta dos autos, a alienação se deu em conformidade com os limites fixados pela Lei n.º 11.101/2005 e com a finalidade exclusiva de viabilizar a continuidade das atividades da empresa e o cumprimento do Plano de Recuperação. A alienação do imóvel foi acolhida por aclamação, sem oposição manifesta da AGC. Assim, considerando que o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, julgo extinta a presente ação tão somente em relação ao pedido de venda do imóvel de matrícula nº 25.401 do CRI de Parauapebas/PA, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. P.R.I.C. DA CONTINUIDADE DA AGC Conforme definido, fica a continuidade da AGC agendada para 08 de agosto de 2025 às 9h00min, a ser realizada na sala de digitalização do Fórum da Comarca de Parauapebas de forma híbrida (presencial e virtual). Ressalto que o início do cadastramento ocorrerá às 08:00 e terminará às 08:59h, do mesmo dia 08.08.25. Segue link da reunião via MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzMjg1MWItN2YxYy00YzQ2LThhNmItNGM4MDQ5NThlZjE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223a8978a4-6b4e-4023-991b-a6fa8b256aa0%22%7d Em caso de dificuldade de acesso ao link, fica disponibilizado o ID da Reunião: 272 135 283 724 9 e Senha: ym7Bb3By. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso à plataforma, entre em contato pelos números (94) 3198-2178 e 3198-2179. O Administrador Judicial fará, no website www.rjiscamposaj.com.br, conforme Recomendação 72/2020 CNJ, ampla divulgação aos credores e outros interessados sobre o conteúdo da Resolução 110/CNJ. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se edital no DJE e no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 dias, nos termos do artigo 36 da Lei 11.101/2005. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
  7. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 9 8400-0182 EDITAL DE PUBLICIDADE DA RELAÇAO DE CREDORES (30 dias) PROCESSO: 0803690-77.2024.8.14.0040 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Parte requerente: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA - Contador CRC- PA 019272/O (85) 99791-0878 – (91) 98809-5305 - e-mail: pedropaulomagina@gmail.com Finalidade: Publicidade da relação de credores seguintes: Parauapebas, 24 de abril de 2025, Eu, CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES, Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas-PA, digitei este e subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º. FABRISIO LUIS RADAELLI, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela da 3ª Vara Cível e Empresarial
  8. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 9 8400-0182 EDITAL DE PUBLICIDADE DA RELAÇAO DE CREDORES (30 dias) PROCESSO: 0803690-77.2024.8.14.0040 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Parte requerente: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA - Contador CRC- PA 019272/O (85) 99791-0878 – (91) 98809-5305 - e-mail: pedropaulomagina@gmail.com Finalidade: Publicidade da relação de credores seguintes: Parauapebas, 24 de abril de 2025, Eu, CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES, Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas-PA, digitei este e subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º. FABRISIO LUIS RADAELLI, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela da 3ª Vara Cível e Empresarial
  9. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 9 8400-0182 EDITAL DE PUBLICIDADE DA RELAÇAO DE CREDORES (30 dias) PROCESSO: 0803690-77.2024.8.14.0040 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Parte requerente: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA - Contador CRC- PA 019272/O (85) 99791-0878 – (91) 98809-5305 - e-mail: pedropaulomagina@gmail.com Finalidade: Publicidade da relação de credores seguintes: Parauapebas, 24 de abril de 2025, Eu, CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES, Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas-PA, digitei este e subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º. FABRISIO LUIS RADAELLI, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela da 3ª Vara Cível e Empresarial
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