Nathali Barbosa Da Costa x Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A

Número do Processo: 0803695-25.2024.8.19.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803695-25.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALI BARBOSA DA COSTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cumpra-se, integralmente, a decisão de índice 198997762. ARARUAMA, 27 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803695-25.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALI BARBOSA DA COSTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo. Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença. ARARUAMA, 16 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular