M. F. D. O. x R. L. B. C.

Número do Processo: 0803699-68.2020.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0803699-68.2020.8.20.5001 e 0812240-85.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO Recebido hoje, após retorno de 30 (trinta) dias de férias. Vistos etc., Defiro os pedidos formulados pelo RMP de Id. 153328039, com fundamento no art. 179, II, do CPC. Dessa forma, designo a data de 10/09/2025, às 9:00 hs, para a realização de audiência de instrução e julgamento nos dois processos conexos em epígrafe, a ser realizada na modalidade híbrida, podendo as partes, testemunhas e advogados comparecerem na sala de audiências desse Juízo, situada no 8º andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes, localizado na R. Dr. Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 ou POR VÍDEOCONFERÊNCIA, acessando a sala de audiências virtual pelo link abaixo transcrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU4NmYwMjYtZTg5ZC00MDNmLWIxMmEtZjYzNTAxMjMyODAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd35bb32-043a-45af-a68a-c7e3d3524fc5%22%7d ou ainda pelo QR Code abaixo: Os causídicos das partes autora e ré deverão apresentar os números de telefone celular e endereços eletrônicos (e-mails) das partes e respectivos advogados e testemunhas, devendo indicar o respectivo rol de testemunhas, inclusive os números de telefone celular e endereços eletrônicos (e-mails) das mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando intimados a comparecerem ao ato e trazerem as testemunhas arroladas, independente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 357, § 4º, c/c art. 455, do CPC. Por sua vez, determino que seja acostado cópia desse decisório nos autos do Processo nº 0812240-85.2023.8.20.5001. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 9 de junho de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)