Luiz Edmundo Wienskoski x Amil Assistência Médica Internacional S.A.
Número do Processo:
0803754-61.2025.8.19.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803754-61.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDMUNDO WIENSKOSKI RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Trata-se de execuçãode títulojudicial. A partir da vigência da Lei nº 11.232 /2005, em sistemática seguida pelo atual Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença passou a ser apenas uma fase processual, sucedendo-se ao processo de conhecimento, sem a necessidade do ajuizamento de execução autônoma para a satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. Inadequaçãoda via eleita tendo em vista que a execução de título judicial se faz nos mesmos autos do processo de conhecimento .Nessepasso, descabe a distribuição de ação de execução de forma autônoma, devendo a autora desarquivar os autos e deduzir a execução no processo original. Diante da fundamentação acima JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito ante a ausência dos pressupostos processuais ,não sendo o presente processo a via própria para a execução do julgado. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular