Leonildo Ximenes Ferreira x Pagseguro Internet S.A.
Número do Processo:
0803883-63.2025.8.19.0252
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL"A multa pertinente à antecipação da tutela somente se constitui em título executivo uma vez confirmada a decisão antecipatória quando da decisão de mérito. Sem isto, não há título que autorize a execução, sendo assim inviável qualquer cobrança. Assim..."
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803883-63.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONILDO XIMENES FERREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Não há fundamento que autorize a parte ré a controlar as relações econômicas do cliente e menos ainda que a autorize a bloquear recursos depositados na conta. Em razão do exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré restabeleça a conta da parte autora, possibilitando-a movimentar os valores ali depositados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA. Dê-se ciência à parte autora. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular