Celia Bethania Da Cunha E Silva x Banco Bradesco Sa e outros

Número do Processo: 0803893-30.2025.8.19.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803893-30.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA BETHANIA DA CUNHA E SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Baixa e Arquivo. MESQUITA, 13 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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