Juliana Da Silva Do Couto Silva x Claro S.A.
Número do Processo:
0803913-66.2025.8.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803913-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA DO COUTO SILVA RÉU: CLARO S.A. Certifique-se quanto ao decurso do prazo de id. 203455102, após venham os autos conclusos. SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0803913-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA DO COUTO SILVA RÉU: CLARO S.A. Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803913-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA DO COUTO SILVA RÉU: CLARO S.A. A ré foi condenada a cumprir a oferta de pacote de serviços contratada Internet banda larga residencial de 500 Mega (Wi-Fi Plus incluso -CLARO PÓS ON 150GB MULTI pelo período mínimo de doze meses, devendo ainda abster-se de suspender a prestação do serviço, a parte autora anexa fotos, nas quais não há serviço de internet. Sendo assim, intime-se a ré, em execução, para comprovar, documentalmente, no prazo de 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, de forma a se constatar se houve ou não a regular utilização dos serviços da internet. Sem prejuízo, deverá comprovar, desde já, o depósito da multa fixada (R$ 2.000,00), caso não tenha cumprido a obrigação no prazo estabelecido na sentença, sob pena de penhora em seus ativos financeiros. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. Decorrido tal prazo e quedando-se a mesma inerte, voltem cls. para o prosseguimento da execução. SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular