Rafael Azevedo De Araujo e outros x Estado Do Rio Grande Do Norte
Número do Processo:
0803940-85.2025.8.20.5124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0803940-85.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: RAFAEL AZEVEDO DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita. Solicite-se ao NATJUS/RN esclarecimentos sobre as seguintes questões: 1 – Se o tratamento solicitado é adequado ao problema de saúde apresentado pela parte autora. 2 – Se o tratamento solicitado pela parte autora é realizado pelo SUS. 3 – Se existe outra opção médica para o eficaz tratamento do problema de saúde apresentado pela parte autora. 4 – Se o caso é classificado como urgência. Fornecido o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0803940-85.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: RAFAEL AZEVEDO DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita. Solicite-se ao NATJUS/RN esclarecimentos sobre as seguintes questões: 1 – Se o tratamento solicitado é adequado ao problema de saúde apresentado pela parte autora. 2 – Se o tratamento solicitado pela parte autora é realizado pelo SUS. 3 – Se existe outra opção médica para o eficaz tratamento do problema de saúde apresentado pela parte autora. 4 – Se o caso é classificado como urgência. Fornecido o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)