Wagner Pessoa Da Cunha Menezes x Condominio Do Edificio Caravaggio
Número do Processo:
0803961-60.2025.8.19.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803961-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER PESSOA DA CUNHA MENEZES RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAVAGGIO Considerando os pedidos formulados pelo autor, intime-se para que junte aos autos a Convenção do Condomínio Caravaggio, documento essencial para análise da deliberação assemblear questionada. Ainda, tendo em vista a cláusula XIV do contrato de locação acostado ao ID 206977745 - que expressamente veda a sublocação -, intime-se o autor para que apresente aditivo contratual que autorize a cessão ou sublocação da unidade, caso exista; ou outro documento que comprove a autorização expressa da proprietária para a realização da sublocação por temporada, com vistas à demonstração de sua legitimidade ativa para a presente demanda. Após, será apreciada a tutela de urgência requerida. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular