Ivonaldo Juny De Medeiros x Jose Lopes Da Silva Neto e outros
Número do Processo:
0803961-95.2023.8.20.5103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: csssecuni@tjrn.jus.br 84 36739582 csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0803961-95.2023.8.20.5103 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor: EMANUEL MESSIAS CAVALCANTE Requerido: LENILDA GLEIDE DE MACEDO e outros (2) Mod. 08.02.101 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 30 DIAS O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), Processo nº 0803961-95.2023.8.20.5103, proposta por EMANUEL MESSIAS CAVALCANTE contra LENILDA GLEIDE DE MACEDO e outros (2), tendo sido determinada a INTIMAÇÃO da Sra. LENILDA GLEIDE DE MACEDO CPF: 027.950.244-38, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para ciência da Sentença ID nº 157276853. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN. Marcus Vinicius Pereira Júnior Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0803961-95.2023.8.20.5103 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, NOBRE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentou manifestação no Id. 157035053 requerendo o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, bem como a consequente exclusão do feito. Contudo, verifica-se que a requerida, em processo distinto (nº 0102151-72.2015.8.20.0103), atua como exequente e promoveu leilão judicial da integralidade de uma área, incluindo o terreno ocupado pelo autor. Nesse sentido, AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. Por fim, considerando que ambas as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (Ids. 137208195 e 157035053), determino que o feito seja encaminhado para tarefa "conclusão para sentença". Publique-se. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0803961-95.2023.8.20.5103 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, NOBRE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentou manifestação no Id. 157035053 requerendo o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, bem como a consequente exclusão do feito. Contudo, verifica-se que a requerida, em processo distinto (nº 0102151-72.2015.8.20.0103), atua como exequente e promoveu leilão judicial da integralidade de uma área, incluindo o terreno ocupado pelo autor. Nesse sentido, AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. Por fim, considerando que ambas as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (Ids. 137208195 e 157035053), determino que o feito seja encaminhado para tarefa "conclusão para sentença". Publique-se. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0803961-95.2023.8.20.5103 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, NOBRE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentou manifestação no Id. 157035053 requerendo o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, bem como a consequente exclusão do feito. Contudo, verifica-se que a requerida, em processo distinto (nº 0102151-72.2015.8.20.0103), atua como exequente e promoveu leilão judicial da integralidade de uma área, incluindo o terreno ocupado pelo autor. Nesse sentido, AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. Por fim, considerando que ambas as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (Ids. 137208195 e 157035053), determino que o feito seja encaminhado para tarefa "conclusão para sentença". Publique-se. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0803961-95.2023.8.20.5103 DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 150412547, bem como que a parte autora formulou pedido de juntada de prova emprestada, consistente no edital do leilão judicial publicado nos autos nº 0102151-72.2015.8.20.0103, em observância ao primado do contraditório, intime-se a empresa demandada NOBRE ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA - ME para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Autos: 0803961-95.2023.8.20.5103 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: EMANUEL MESSIAS CAVALCANTE Polo Passivo: LENILDA GLEIDE DE MACEDO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a intimação foi devolvida com resultado negativo (id. 148271929), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. CURRAIS NOVOS, 14 de abril de 2025. JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA Técnico judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)