Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda x Estado De Alagoas e outros

Número do Processo: 0803963-78.2025.8.02.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 17 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: FUNJURIS - Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nivaldo Jatobá - Empreendimentos Agroindustriais Ltda., objetivando reformar decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Miguel dos Campos, que, nos autos da execução fiscal de n. 0401457-41.2002.8.02.0053, indeferiu o pedido formulado pela parte executada, ora agravante, de dispensa do adimplemento das custas processuais. Em despacho de fl. 14, considerando a ausência de pedido de tutela de urgência recursal, esta Relatoria determinou a intimação da parte agravada, a fim de oportunizar o oferecimento de contraminuta ao presente agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Não obstante, observa-se que, em verdade, a parte indicada como agravada trata-se do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, ente despersonalizado vinculado ao Poder Judiciário de Alagoas, nos moldes da Lei Estadual n. 5887/1996, o qual, portanto, não é parte interessada no processo de origem. Desta feita, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 14, ao passo em que determino a intimação da parte agravante a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, retifique o polo passivo deste recurso, sob pena de não conhecimento, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 20 de maio de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL)
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 0803963-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Nivaldo Jatoba - Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Agravado: FUNJURIS - Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. De início, constato a ausência de pedido de tutela de urgência recursal, de modo que, seguindo-se com o trâmite legal, deve ser oportunizado à parte agravada o oferecimento de contraminuta ao presente agravo, razão pela qual determino sua intimação para o referido fim, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, voltem-me os autos conclusos para a devida apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 10 de abril de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL)
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