Pedro Horacio De Moura Filho x Ampla Energia E Serviços S.A.

Número do Processo: 0803968-92.2024.8.19.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento a ser realizada na sede do Juízo para o dia 19/8/2025, às 14h15min. Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link para participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador. O ingresso na audiência se dará através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY3MmZhNjUtZDRhZC00NWEwLWFjOGUtZTY4NWNjNTEwMjYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22789eef65-c280-4168-b249-a83fefca5f56%22%7d Ficam cientes as partes e depoentes que a Sala de Audiências do Juízo estará disponível para a prática do ato, de modo que o não ingresso na Sala de Audiências, tradicional ou eletrônica (nesta, por qualquer motivo) sem justa causa importará na perda da prova. Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, sendo certo que motivo técnico não autorizará redesignação do ato. Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia. Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995. Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.