C. E. D. O. S. x T. C. C. L. e outros

Número do Processo: 0804037-66.2025.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
  4. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou