C. E. D. O. S. x T. C. C. L. e outros
Número do Processo:
0804037-66.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0804037-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 8º andar). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes arrolem as testemunhas a serem inquiridas, cientes do número máximo de 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357 §§ 4º e 6º, CPC). Desde já, resta consignado para inequívoco conhecimento dos demandantes que: I - o rol de testemunhas deverá observar a disposição legal (art. 450, CPC); II - cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial (art. 455, CPC); III - a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias legais; A participação das partes, testemunhas e Representantes Judiciais, através de videoconferência, só será permitida para aqueles que estiverem residindo fora da Comarca ou por motivo devidamente justificado e comprovado nos autos. Publique-se. Intime-se as partes, por seus advogados. Natal/RN, 12 de junho de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada