Gustavo Espindula Batista De Oliveira x Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal
Número do Processo:
0804042-05.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELNúmero do processo: 0804042-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) F REQUERENTE: GUSTAVO ESPINDULA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC. Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)