Michele Araujo Da Silva e outros x Renato De Assis Pinheiro
Número do Processo:
0804069-52.2022.8.20.5106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0804069-52.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): THIAGO MEIRA MANGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: EVARISTO AUGUSTO PINHEIRO CAMELO - DF25154, MARIA EDUARDA HAJJAR MILKI - DF68817, MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS - DF64498, PEDRO PAULO ALVES CORREA DOS PASSOS - DF64481, URSULA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI - DF73064 Ré(u)(s): NELSON GREGORIO BEZERRA JUNIOR Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida. NOMEIO Michele Araújo da Silva, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Mossoró/RN, 3 de julho de 2025. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0804069-52.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): THIAGO MEIRA MANGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: EVARISTO AUGUSTO PINHEIRO CAMELO - DF25154, MARIA EDUARDA HAJJAR MILKI - DF68817, MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS - DF64498, PEDRO PAULO ALVES CORREA DOS PASSOS - DF64481, URSULA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI - DF73064 Ré(u)(s): NELSON GREGORIO BEZERRA JUNIOR Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida. NOMEIO Michele Araújo da Silva, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Mossoró/RN, 3 de julho de 2025. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0804069-52.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): THIAGO MEIRA MANGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: EVARISTO AUGUSTO PINHEIRO CAMELO - DF25154, MARIA EDUARDA HAJJAR MILKI - DF68817, MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS - DF64498, PEDRO PAULO ALVES CORREA DOS PASSOS - DF64481, URSULA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI - DF73064 Ré(u)(s): NELSON GREGORIO BEZERRA JUNIOR Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida. NOMEIO Michele Araújo da Silva, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Mossoró/RN, 3 de julho de 2025. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0804069-52.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): THIAGO MEIRA MANGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: EVARISTO AUGUSTO PINHEIRO CAMELO - DF25154, MARIA EDUARDA HAJJAR MILKI - DF68817, MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS - DF64498, PEDRO PAULO ALVES CORREA DOS PASSOS - DF64481, URSULA MEDEIROS DE CARVALHO PASTORI - DF73064 Ré(u)(s): NELSON GREGORIO BEZERRA JUNIOR Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida. NOMEIO Michele Araújo da Silva, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Mossoró/RN, 3 de julho de 2025. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06)