Processo nº 08040749820228205001
Número do Processo:
0804074-98.2022.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0804074-98.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se a parte executada, pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito alimentar ou justificar a impossibilidade de pagar, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Cumpra-se por Oficial de Justiça. Natal (RN), 18 de junho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Dig.:ICSB
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0804074-98.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se a parte executada, pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito alimentar ou justificar a impossibilidade de pagar, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Cumpra-se por Oficial de Justiça. Natal (RN), 18 de junho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Dig.:ICSB