Ana Vieira Da Silva x Banco Pan S.A

Número do Processo: 0804092-44.2025.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0804092-44.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA VIEIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Para a concessão da gratuidade de justiça requerida, concedo o prazo de 10 dias para a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros. Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado). Junte-se, ainda, o registrato. Além desses junte-se também a apresentação de cópia da declaração de imposto de renda, inclusive da parte relativa a patrimônio, dos últimos 03 (três) anos, ou documento emitido pela Secretaria da Receita Federal asseverando não constar a declaração do autor nos três últimos exercícios em sua base de dados, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto que este último documento pode ser obtido através de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, através da opção "Consulta à Restituição". SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Titular