Paula Kaliane Sales De Oliveira x Banco Vontorantim S.A

Número do Processo: 0804108-78.2024.8.20.5106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APC Nº 0804108-78.2024.8.20.5106 APELANTE: PAULA KALIANE SALES DE OLIVEIRA Advogado(s): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA APELADO: BANCO VONTORANTIM S.A Advogado(s):JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por PAULA KALIANE SALES DE OLIVEIRA em face da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró-RN, que julgou improcedentes os seus pedidos iniciais. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta que os pedidos formulados na exordial devem ser julgados procedentes. Contrarrazões pelo desprovimento. Ausente interesses do Ministério Público que justifique sua intervenção. É o relatório. Decido. Apesar das alegações deduzidas, ao analisar a Apelação Cível e a sentença proferida nos presentes autos, verifica-se que em nenhum momento o recorrente abordou as razões de decidir nela utilizadas, deixando de atender o propósito de todo recurso, que é o de demonstrar o suposto desacerto do Juízo a quo, apresentando fundamentos perfeitamente confrontáveis com o que restou decidido, ferindo, assim o Princípio da Dialeticidade. No caso dos autos, o recorrente não ataca em momento algum as razões de decidir da sentença combatida, apenas argumentando genericamente sua pretensão. Desse modo, diante da evidente não identidade de fundamentos, não resta a esta Relatoria outra alternativa senão negar seguimento ao apelo, ante a irregularidade formal constatada. Ante o exposto, não conheço da apelação interposta. Natal,data eletrônica. DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 6
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