Uilson Jose Dos Santos x Autoport Transportes E Logística Ltda e outros
Número do Processo:
0804112-70.2025.8.19.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional de Bangu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0804112-70.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILSON JOSE DOS SANTOS RÉU: AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de inépcia da inicial. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por haver elementos necessários para identificar com lógica e clareza o pedido, a causa de pedir e os fundamentos jurídicos autoral, não havendo nenhum prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa. As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito. Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. Com a juntada dê-se vista a parte adversa. Defiro a prova testemunhal requerida pela parte ré. Defiro a prova pericial médica. Nomeio o Dr. Guilherme Riegel Coelho, que poder ser intimado pelos telefones n 96436-3963, 99581-8187 e 3619-5422, e-mail: guilhermeriegelcoelho@gmail.com . Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00. Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente. Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito. Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. Oficie-se como requeridoid. 188095071. Com a resposta, digam as partes. A AIJ será designada oportunamente após a realização da prova pericial. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria serão intimadas pelo cartório na forma do art. 455, §º4, inciso IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR