Processo nº 08041159620248205162
Número do Processo:
0804115-96.2024.8.20.5162
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Extremoz
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Extremoz | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0804115-96.2024.8.20.5162 Autor: 2. D. D. P. C. E. Acusado: R. G. B. J. DECISÃO Vistos, etc. 1. Recebo a Denúncia, por conter os requisitos do artigo 41, ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do CPP. 2. Cite-se o réu, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado. 2.1 No mandado, devem conter as seguintes advertências: 1) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o mesmo se manifestar a esse respeito, no prazo da Defesa; 2) Estando solto o denunciado, deverá o mesmo informar ao Juízo qualquer mudança de endereço, para fins de sua adequada intimação oficial; 3) caso citado e certificado o decurso do prazo, sem apresentação da Defesa escrita, será nomeado defensor dativo para acompanhamento do feito. 2.2 Eventuais exceções apresentadas no prazo da Defesa, deverão ser autuadas em apartado. 2.3 Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos à Defensoria Pública, a fim de que esta acompanhe o andamento do processo e apresente a respectiva defesa escrita. 3. Expeça-se certidão de antecedentes criminais. 4. Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios. 5. Evolua-se a classe processual, atualizando-se o histórico de partes no PJE. 6. Oficie-se ao SINIC e INFOSEG. 7. Oficiem-se as Varas de Execução Penal do Estado (art. 118, LEP). 8. Certifique a Secretaria se foram encaminhados os laudos necessários, requisitando-se a sua remessa aos Órgãos competentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)