Instituto Educacional Monteiro Lobato Ltda - Epp x Renata Soares De Sousa

Número do Processo: 0804132-55.2019.8.14.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0804132-55.2019.8.14.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO LTDA - EPP EXECUTADA: RENATA SOARES DE SOUSA S E N T E N Ç A Relatório dispensado. Trata-se de execução de título extrajudicial. Em exame, verifica-se que o processo tramita há quase 06 anos, e ao longo dos anos foram várias as tentativas sem êxito de citação da parte executada. Na última tentativa realizada pelo oficial de justiça foi informado que a executada estaria residindo na Itália, em endereço incerto e não sabido, tampouco foi possível o contato via telefone / whastapp ( id. 130744806 ). Ora, o processo que tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95 deve orientar-se pela economia processual e celeridade ( art. 2º, da LJE ). Assim, o processo não pode permanecer indefinidamente nos escaninhos da justiça. Por fim, o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determina expressamente que não encontrado o devedor, o processo será extinto. Isto posto, por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO a presente execução. Isento de custas e honorários. Ciente a parte exequente via dje. Intime-se a parte executada via dje ( art. 346 do CPC ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. No caso de recurso, intime-se para contrarrazões e remeta-se. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou