J. D. S. M. F. e outros x Sua Saude Administradora De Beneficios Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0804141-68.2023.8.19.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804141-68.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. D. S. M. F. RESPONSÁVEL: TALITA EMILIANA FERREIRA CORDEIRO MARTINS RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME 1) Id. 191919947: Anote-se o nome do patrono. 2) Inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista que se trata de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência. Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito. Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 3) Após, retornem conclusos para sentença. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 20 de maio de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular