Processo nº 08041664720258205300
Número do Processo:
0804166-47.2025.8.20.5300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Plantão Diurno Cível Região I - Gab 1
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Plantão Diurno Cível Região I - Gab 1 | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PLANTÃO DIURNO CÍVEL PROCESSO: 0804166-47.2025.8.20.5300 AUTOR: M. E. N. RÉU: V. S. D. M. DESPACHO Rec.hoje. Cumpra-se integralmente as diligências já determinadas no despacho de Id nº 156017366. Providências cabíveis. Natal/RN, 28 de junho de 2025 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juíza de Direito Plantonista (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Plantão Diurno Cível Região I - Gab 1 | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL PLANTÃO DIURNO CÍVEL PROCESSO: 0804166-47.2025.8.20.5300 AUTOR: M. E. N. RÉU: V. S. D. M. DESPACHO Em razão da certidão de Id nº 156017581, determino a intimação do executado, por seu advogado, para no prazo de até 06 (seis) horas, junte aos autos a qualificação completa da parte exequente. Dentro do referido prazo, deverá, ainda, o executado, cumprir o já determinado no parágrafo segundo do despacho de Id nº 156011230 uma vez que, o documento anexo no Id nº 156011586, não substitui a decisão que decretou a prisão civil do executado. Com o cumprimento da diligência, determino desde já a intimação da parte exequente, pessoalmente, para se manifestar sobre a quitação integral do débito alimentar. Cumprida as diligências, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Após, façam-me os autos conclusos. Providências cabíveis. Natal/RN, 28 de junho de 2025 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito Plantonista (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)