Processo nº 08042035020198100034
Número do Processo:
0804203-50.2019.8.10.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Codó
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Codó | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0804203-50.2019.8.10.0034 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: ELYNES RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Usando dos poderes a mim atribuídos por LEI, ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos atos independentemente de despacho judicial, considerando que o requerimento, encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como que Lei Estadual nº 10.590/2017 fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, INTIMO a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9109/2009 (Lei de Justiça-TJMA). Codó(MA), data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Matrícula 205633 Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Codó | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0804203-50.2019.8.10.0034 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: ELYNES RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Usando dos poderes a mim atribuídos por LEI, ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos atos independentemente de despacho judicial, considerando que o requerimento, encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como que Lei Estadual nº 10.590/2017 fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, INTIMO a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9109/2009 (Lei de Justiça-TJMA). Codó(MA), data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Matrícula 205633 Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Codó | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0804203-50.2019.8.10.0034 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: ELYNES RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Usando dos poderes a mim atribuídos por LEI, ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos atos independentemente de despacho judicial, considerando que o requerimento, encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como que Lei Estadual nº 10.590/2017 fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, INTIMO a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9109/2009 (Lei de Justiça-TJMA). Codó(MA), data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Matrícula 205633 Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Codó | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0804203-50.2019.8.10.0034 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: ELYNES RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Usando dos poderes a mim atribuídos por LEI, ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos atos independentemente de despacho judicial, considerando que o requerimento, encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como que Lei Estadual nº 10.590/2017 fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, INTIMO a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9109/2009 (Lei de Justiça-TJMA). Codó(MA), data do sistema. VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Matrícula 205633 Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA