Processo nº 08042053420248150251
Número do Processo:
0804205-34.2024.8.15.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Mista de Patos
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Mista de Patos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0804205-34.2024.8.15.0251 Vistos. O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório. Decido. Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC. Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes. Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo. Patos, 27 de junho de 2025. JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO