Jose Carlos Machado Franca x Aguas Do Rio 1 Spe S.A
Número do Processo:
0804217-46.2025.8.19.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0804217-46.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS MACHADO FRANCA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de água à residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cite-se e intime-se com a urgência que o caso requer. MAGÉ, 1 de julho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular