Processo nº 08042290320238120018
Número do Processo:
0804229-03.2023.8.12.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: APELAçãO CíVELApelação Cível nº 0804229-03.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leandro Savastano Valadares (OAB: 426436/SP) Apelada: Aurea Regina do Carmo Pereira Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
-
10/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0804229-03.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectda: Aurea Regina do Carmo Pereira - Intimação da parte executado para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804229-03.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Aurea Regina do Carmo Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 803, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª Região para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.