Dinora Coelho De Lima x Anddap Associacao Nacional De Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 0804252-53.2024.8.19.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804252-53.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DINORA COELHO DE LIMA REQUERIDO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS. Intimem-se. 2- Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo. O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes. BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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